Camilla Villanova, Advogado

Camilla Villanova

Campinas (SP)
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Sobre mim

Especialista em Direito Educacional, Civil e Propriedade Intelectual
Mestra em Educação pela PUC Campinas, com desenvolvimento de pesquisa na área de Direito Educacional, financiada pela CAPES. Membra do grupo de pesquisa Política e Fundamentos da Educação (CNPq/PUC Campinas). Especialista em Direito Educacional pelo curso da SATeducacional, com bolsa oferecida pela instituição. Especialista em Propriedade Intelectual pelo curso oferecido pela OMPI em parceria com o INPI. Graduada em Direito pela FACAMP. Advogada e pesquisadora atuante principalmente nos seguintes temas: Educação Jurídica, Direito Educacional, Políticas Públicas em Educação, Direito Civil e Direito de Propriedade Intelectual.

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Direito Civil, 38%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito do Consumidor, 23%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Empresarial, 23%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito de Família, 15%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

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Sergio Abib de Castro, Advogado
Sergio Abib de Castro
Comentário · há 8 anos
Mesmo já havendo uma "praxis" no sentido da agora disposição legal, o texto do ART. 7º torna uma obrigação da instituição e um direito (mais um) do aluno.
O problema foi bem abordado no artigo: cria-se a possibilidade de vários, ou muitos alunos fazerem uso dessa benesse, inclusive para cultos supostos, supostas religiões (o que é religião a lei não define, sequer a constituição) transtornando um plano de aula, um planejamento didático, um aproveitamento do próprio aluno. (Sem contar a malandragem)
Para bem estudar é preciso disciplina. Como aliás em tudo na vida. O direito à escolha de sua religião, o Estado Brasileiro deve garantir, mas no sentido de não tolher a opção de cada um.
Contudo, assim como faltar uma aula, ou prova para assistir a um show, viajar, ir a uma festa, comparecer a um enterro, seja lá o que for, é uma opção do aluno, também o é para cumprir a liturgia de sua escolha religiosa. Se perder uma prova, isso é parte do elenco de opções de vida que cada um deve aprender a fazer. Com as consequências devidas. O mundo não gira em torno só de direitos individuais, há antes os deveres coletivos. Será aplicada a Lei em testilha para provas de vestibular? Do ENEM?

Ou o estudo é prioridade no país, ou não é e fica, como está, relegado a mera atividade lúdica sem disciplina e sem resultados necessários e até urgentes. Tudo é motivo para afastar-se da atividade escolar.

E a prova de que é uma benesse incompatível com a seriedade e prioridade que o ensino exige, está na própria Lei sancionada: no § 4º do ART. 7º ficam de fora as escolas militares. Por que será?
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